Arquivo para Novembro, 2006

Justiça julga ilegal a tarifa básica do celular

Justice Clock

Originally uploaded by digital josh.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já havia se manifestado em julgamento anterior pela ilegalidade da “tarifa básica” do uso de telefone fixo, ou seja, aquela em que o usuário do telefone paga sem ter usado o aparelho, verdadeira pérola do nosso regime capitalista em que a empresa de telefonia aufere renda sem precisar fornecer o serviço. O fundamento legal é com base nas portarias administrativas da ANATEL, que contrariam frontalmente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
No dia 28 deste mês o Tribunal de Justiça do Sul estendeu o entendimento da ilegalidade da cobrança da tarifa básica num processo envolvendo um usuário de telefone celular.
Disse o Julgador do recurso, Desembargador Mário José Gomes Pereira, que somente é autorizada a cobrança do que é usufruído de modo concreto pelo consumidor. “Nem se diga que tal rubrica destina-se a cobrir custos de manutenção do sistema de telefonia; para tanto, as empresas de telecomunicações já auferem lucros vultosos que cobrem toda e qualquer despesa de que se possa cogitar.”
E acrescentou: “Logo inimaginável possa haver serviço não remunerado; haverá tarifa sempre que houver ligação.”
Da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Espero que o julguem com base no Código de Defesa do Consumidor e não nas portarias da ANATEL.

Link do processo.

Tudo é questão de prova

No Direito se diz que alegar sem provar, é o mesmo que não alegar.

E no trabalho vale o mesmo princípio.

Meu local de trabalho, há 5 anos atrás, criou um programa de computador que automatizou o envio de memorandos, requerimentos internos, ofícios e todo o tipo de documento que tramita no serviço público.

Isso eliminou a malfadada burocracia? De jeito nenhum! Pelo contrário, aumentou o trabalho para enviar os documentos, visto que se antes bastava escrever à caneta o despacho no próprio processo, agora deve-se abrir o programa no pc, escrever, imprimir e grampear a folha no processo administrativo. Oh sim, e também imprimir várias cópias, uma vai no processo administrativo, outra no judicial, outra vai para pasta e assim por diante…

Então qual é a vantagem? Simples. Tudo que se escreve fica registrado num gigantesco banco de dados, com o dia, mês, hora e minuto daquilo que foi escrito. Isso é uma segurança para caso de perda de documentos, em especial naquele tipo de trabalho que se depende de centenas de outras pessoas e setores estranhos daquela pessoa que está trabalhando.

Resumindo, fica provado na memória do banco de dados o meu trabalho.

Obviamente, que a gang do mal do trabalho resiste ao novo sistema, porque ele dá muito mais trabalho, o que não deixa de ser verdade. Embora, aparentemente, eles não ligam muito para a questão da responsabilidade do trabalho.

Por exemplo, hoje fui chamado para explicar o motivo por que uma dívida com o INSS não foi paga, visto que foi cobrada em junho de 2005 e nenhuma providência foi tomada. Em questão de segundos, localizei o memorando no banco de dados e pude provar que foram tomadas as providências, pelo menos àquelas que cabiam ao meu setor.

No trabalho, com o fim de provar a responsabilidade e competência, tudo é questão prova.

E a tecnologia me salvou de uma bela repreensão!

Quando há chance de recuperar o que foi perdido

duvida.gifMeu pai esqueceu o casaco no banco de ônibus durante uma viagem. O ônibus não chegava àqueles que os passageiros levam galinha de acompanhante, mas ainda assim era um daqueles bem toscos para uma viagem de 2 horas e meia. Não tinha ar-condicionado, nem banheiro. Boa parte dos passageiros eram pessoas simples, moradores do subúrbio da cidade e  zona rural.
Eu já dava o casaco por perdido, mas para minha surpresa, entrando em contato com a empresa, o casaco foi devolvido sem nada ser pedido em troca.

Imediatamente lembrei de um amigo meu, que ao retornar de um curso de especialização em Medicina nos Estados Unidos, no vôo Los Angeles-São Paulo pela Japan Airlines, repleto da grão-finagem, esqueceu o casaco no banheiro.  Ao perceber o esquecimento, retornou ao banheiro cinco minutos depois, e voltou de mãos abanando.

Contando o episódio para mim, ele declarou: “estou agora no meu país!”

Minha “arrogância”

…não me incomoda, embora às vezes me faça sentir um E.T. nesse mundo por quê:

-Não sei o nome das novelas que estão passando na TV;

-Nunca vi um episódio sequer do Big Brother Brasil;

-Nunca vi Lost, nem sei do que se trata;

-Não acompanho futebol;

-Não falo “tipo assim” (expressão que aqui no sul se usa quando não se sabe o que dizer, eu simplesmente fico quieto);

- Não escrevo “falow kara?”

Sobre arrogância, o Alex Castro, um dos melhores e mais irreverentes blogs do Brasil, escreveu: “Para a maioria das pessoas, o simples fato de alguém viver sua vida do seu jeito, tentar ser independente, já é o pior tipo de ofensa.”

E eu concordo e assino embaixo…

Proibição das férias coletivas da justiça não pegou

Dizia o falecido Deputado Roberto Campos, de saudosa memória, que as leis no Brasil são como vacina, umas pegam e outras não.

Com o objetivo de dar um maior dinamismo à nossa morosa justiça, foi promulgada e Emenda Constitucional nº 45 dispondo que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.”

Pois bem, ao que parece, a EC nº 45 proíbe férias coletivas nos juízos e tribunais, ao menos é o que se entende do texto da Constituição.

Mas recentemente, por 65 votos a 26, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aprovou a adoção de férias coletivas para desembargadores do 2º grau e férias forenses para os juízes de 1º grau durante todo o mês de janeiro.

Durante as férias coletivas, só funcionará plantões para atendimento das medidas urgentes e todos os prazos processuais estarão suspensos.

Não obstante a duvidosa (aliás muito duvidosa) constitucionalidade das férias coletivas, um desembargador do TJRS declarou que a Constituição não é compreendida do ponto de vista meramente literal. “É analisada à luz dos fatos que ocorrem, no momento histórico que ela é interpretada”.

É possível que a manifestação tenha se dado pelo fato do Conselho Nacional de Justiça, que tem a função de fiscalizar as atividades do Poder Judiciário, ter revogado a Resolução nº 03, que proibia a adoção de férias coletivas. Posteriormente, o CNJ voltou atrás e decidiu que aos tribunais de justiça dos estados é quem cabe decidir sobre as férias coletivas conforme a Resolução nº 24/CNJ.

Outros tribunais de justiça, na esteira da Resolução nº 24/CNJ também estão adotando as férias coletivas em janeiro.

Enfim, a EC nº 45 que proíbe as férias coletivas, obrigando a atividade jurisdicional funcionar ininterruptamente só vigorou no ano de 2005.

Só durou um ano, agora o negócio é curtir as férias!

Miséria não é emprego

O Senado aprovou o pagamento do décimo-terceiro salário (gratificação natalina) às pessoas que recebem o auxílio do bolsa-família. O bolsa-família é um auxílio financeiro do governo federal destinado às pessoas que estão em situação de “vulnerabilidade social”, eufemismo usado para definir uma vergonha nacional que chama-se miséria.

O bolsa-família sempre foi polêmico, pois tem defensores de peso, como o Fundo Monetário Internacional e o Prof. Edmund Phelps, prêmio Nobel de Economia, mas por outro lado, fato é que onde o bolsa-família atinge maior número de pessoas, o governo sempre obtém votação expressiva.

O curioso é que na forma proposta do pagamento da gratificação de natal aos beneficiários que recebem o bolsa-família, eles terão um direito equivalente às pessoas que têm um emprego regido pelas leis trabalhistas, o que se trata de uma imoralidade, a não ser se agora neste país entenda-se que miséria também é emprego.

Em suma, coisas de Brasil.

Choradeira de sempre

Chair

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O que sempre acontece, aconteceu de novo, sempre a cada quatro anos, sempre por volta de um mês após o segundo domingo de outubro, data das eleições para  governador.

A equipe da recém-eleita governadora Yeda Crusius examinou as contas do Estado e chegou a conclusão que a situação financeira do Rio Grande do Sul é mais “dramática do que se podia imaginar”.  O governo anterior chamava isso de “herança maldita”.

Assessores mais próximos da governadora disseram que se nada for feito para estancar o déficit, o governo estadual terminará o ano de 2007 pagando a folha de salários dos servidores, aposentados e pensionistas (i. e. os culpados de sempre…) referente ao mês de agosto.

Para resolver a barafunda, a equipe econômica da governadora quer impor cortes nos gastos do Poder Judiciário e no Ministério Público.

O problema é que não pode.

Não pode porque a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul obriga que a proposta anual de orçamento deve ser elaborada em conjunto com os três poderes e o ministério público do estado.

Para resumir, é ilegal o Poder Executivo impor cortes unilaterais no orçamento dos outros poderes.

Ironicamente, alguns membros do Judiciário estão dizendo que a governadora deveria parar de ouvir os economistas (ela também é economista) e prestar atenção aos advogados para ditar suas ações de governo.

A situação me lembra um diálogo que tive certa vez com um secretário da saúde.

Disse a ele que as ordens judiciais que obrigam a administração a entregar remédios aos pacientes pobres devem ser cumpridas, porque descumprimento de ordem judicial pode resultar em prisão.

-”Ah, mas assim ninguém vai querer ser secretário da saúde!”

-(silêncio…)

Pensei: “por que aceitou o cargo então”…?

A mais difícil fase do ano

Tempestade sobre Pelotas-Brasil / Storm over Pelotas-Brazil

Originally uploaded by r0drig0 FL0res.

Todo mundo passa por situações difíceis na vida. Este ano, graças a Deus, não enfrentei nenhuma situação dramática, um contratempo aqui ou ali, mas nada que a paciência não pudesse resolver.

Agora, uma coisa indesejável que aparece todo o ano é inevitável: o cansaço. Não se trata daquela tristeza com as festas de fim de ano, que muita gente sente. É cansaço mesmo. Esgotamento.

Fazer coisas rotineiras como levantar-se da cama, vestir-se, ligar o PC do trabalho, elaborar uma petição, cada uma dessas atividades parece que nesta época drenam uma energia imensamente maior do que o normal.

Para não falar na mudança para o horário de verão, que é maravilhoso quando se viaja, ou se vai a praia, mas quando se está trabalhando é uma dificuldade a mais.

Nem adianta aconselhar alimentação saudável, atividade física, porque isso já faço.

Por pouco que não cai no sono no barbeiro no dia de hoje.

Acho que a solução é tolerar o cansaço, porque há pouco que se pode fazer, a não ser esperar pelo verão…e as merecidas férias!

Minhas cinco manias

A Esfinge me convidou para participar do incentivo das Palavras Soltas para enumerar minhas cinco manias.

Elas não são politicamente corretas. ;-)

Aqui vai:

1) Cheirar o antebraço (há testemunhas que dizem que faço isto desde quando bebê no berço);

2) Coçar o nariz e as suiças;

3) Dormir com dois travesseiros empilhados;

4) Usar sempre o mesmo perfume para sair com uma companhia feminina;

5) Não usar perfume quando saio sozinho.

Um abraço não custa nada

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