A pena de morte vai voltar a ser aplicada na América, depois de sete meses.
O motivo da suspensão foram vários processos na Suprema Corte sobre a constitucionalidade, não da pena de morte em si, e sim da constitucionalidade da execução por injeção letal.
Discute-se a constitucionalidade da injeção letal pelo fato da Constituição Americana proibir a aplicação de penas cruéis (observe-se que desde 1976 a Suprema Corte decidiu que a pena de morte não é considerada “pena cruel”).
O método da execução letal consiste na administração de 3 drogas. A aplicada inicialmente é um anestésico e uma delas, que paralisa o organismo, poderia causar sofrimento ao condenado.
Contudo, a Suprema Corte Americana decidiu que “os condenados não provaram que o risco de dor causado pela mal administração das drogas constitui uma pena cruel”.
Por outro lado, o Juiz John Stevens votou com a maioria da questão da injeção letal, mas afirmou que…a pena de morte é inconstitucional.
É questão sutil do Direito Americano. Um Juiz da Suprema Corte entende que a injeção letal não é inconstitucional, e conseqüentemente permitirá a execução do condenado.
Mas “a contrario sensu” posiciona-se contra a pena de morte. Ou seja, o meio de execução da pena é constitucional, mas a pena de morte é inconstitucional…
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Um texto de
Parece que os demônios da censura saíram do túmulo outra vez.
Domingo quente de outono! Sem vento. Quase não há umidade. Temperatura de 26º C. Não existe no ar aquela ansiedade por pegar o carro e ir para a praia e meter-se num engarrafamento. Dia perfeito para nadar e correr. Viva a natureza!
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