
Sou funcionário público, solteiro, moro em Pelotas, RS. Acho que o serviço público possibilita à pessoa trabalhar pelo bem-estar da população e servir ao país.
Fora do trabalho, eu gosto muito de fazer atividade física, correr, fotografia, viajar, ler, navegar na internet e estudar para outros concursos, pois pretendo seguir carreira no serviço público.
Tenho ainda um blog sobre minhas viagens e um outro que uso por razões profissionais.
cleudes de rondonia
ADOREI O ADESIVO EU QUERIA UM!!!
QUEM ESTA DO LADO DO LULA ESTA DO LADO DA CURRUPÇÃO ,DA SUGEIRA.E….
EM QUANTO ELE ENCHE OS BOLSO VCS FICAM + POBRES OU VCS RECEBEM BOLSA FAMILIA,QUE É UMA LAVAGEM DE DINHEIRO….ACORDA BRASIL….
Adoreeeiii!!!
Quero ummmmm!!!
Já fui em vários comitês da Yeda atrás do adesivo, mas eles não tem!!
Como faço pra conseguir um?
Moro em Porto Alegre!!
Parabéns pela criatividade!!
Prezado irmão de Pelotas - acesse o nosso portal http://www.siteonline.com.br contendo as profecias de Nostradamus já cumpridas neste século 21… informe o portal para as pessoas interessada no Espírito de Profecia… abraços, serf et vassal, Jorge
quero muito conhecer a igreja de são miguel arcanjo , onde fica? como chegar
Olá
Obrigado pelo comentario, vc é uma pessoa q terá sucesso na vida, por isso meu amigo continue assim, vc vencerá, eu tbm pretendo ser um funcionário público quero seguir na carreira jurídica.
O comentário por vc deixado é muito importante para a democracia do nosso país, pena q poucas pessoas ñ tem acesso a net, mas logo em breve teremos mais pessoas navegando pela net e saberá de muitas coisas q os políticos corruptos ñ deixam ser divulgadas.
Um abraço
SBC -SP
io soi bacharel em dirito.
belo sitio, agradavel leitura, mas tem uma pequena impropriedade…
maquele item em que afirmas que o RS e o estado com mais impostos ou maoir carga tributaria do pais. Nao é nao! Estamos no 23(vigesimo terceiro lugar no pais) em materia de carga tributaria. o fato de termos a gasolina mais cara, nao quer dizer absolutamente nada. pois o valor de icms cobrado na gasolina, tributado por dentro, fica nos 30%, de uma base tributaria de 2.80 o litro. ou seja, se o imposto fosse devido sobre o cobrado, a gasolina sairia mais barata. nao é a questao da aliquota do tributo, mas precisamente sobre o quanto ela incidira.
abracos.
pinheiro.:
FORO PRIVILEGIADO No Brasil o Foro Privilegiado é destinado a proteger o bandido de colarinho branco, ou melhor dizendo, os bandidos que entram na vida política para resguardar a sua segurança, a sua imagem, e ter a proteção do manto do Supremo Tribunal Federal. Acreditar que o Supremo Tribunal Federal vai condenar algum político é balela, um engodo. Tudo faz parte do circo, ou melhor dizendo, pão e circo como era feito na antiga Roma. O Supremo Tribunal Federal é um orgão puramente político, os ministros são indicados pelo Presidente da República, seria ingratidão dos ministros indicados condenarem o Presidente ou os seus amigos. Existe evidentemente um sentimento de gratidão para com quem os indicou. Só para se ter uma idéia, nos últimos 10 anos o Supremo Tribunal Federal não condenou nenhum político.O mandato parlamentar é garantia quase certa de uma vida sem complicações penais com a Justiça. De 1996 até 2006 o Supremo Tribunal Federal julgou definitivamente 29 processos penais contra políticos que têm direito a foro privilegiado, Nenhum foi condenado. Segundo o vice-presidente do STF ministro Gilmar Mendes, essa conta só deve valer a partir de 2001, quando o Congresso deixou de ser consultado para abertura dos processos.O ministro acha preocupante o foro privilegiado, em decorrência do número elevado de ações. Para o ministro, não há garantia de que, se os processos contra políticos fossem instruídos em primeira instância, haveria maior celeridade nos julgamentos. E não haveria com isso um grande combate à impunidade. Porque estamos vendo exemplos de ações mal propostas nas primeiras instâncias que chegam ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isto nós pobres cidadãos, cumpridores dos nossos deveres para com a Pátria e com a Nação, continuamos assistindo a impunidade que corre solta nos bastidores de Brasília.
Vitor Santos é membro da Comissão da Legislação e Direito Eleitoral da OAB/SP e membro do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vitor.d.santos@hotmail.com
Fontes: Clip da Rede Executiva, Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, http://ultimainstancia.uol.com.br, http://Congressoemfoco.ig.com.br, http://conjur.estadao.com.br.
O Príncipe
Maquiavél considera que os desejos humanos e os estados de espirítio são sempre os memos, assim estuda o passado e procura na história as explicações para a realidade do seu tempo pela história pode-se prever os acontecimentos futuros e utilizar os mesmos meios antigos, ou na falta destes criar outras formas de ação.
Maquiavél afirmava que todos os homens são movidos por interesses egoistas, em particular ambição pessoal e a prosperidade material a qualquer custo.
Homo hominis lupus (O homem é o lobo do homem).
As privações conduzem o homem ao trabalho, à vida associativa. Porém, nos grupos associados surgem conflitos, já que em cada grupo, o até individualmente cada qual busca os seus próprios interesses.
A política surge como instrumento de poder, cuja a importância se manifesta na procura de instrumentos e na definição de objetivos para estabelecer a ordem e impedir a destruição da sociedade.
Maquiavél é chamado o pai da sociedade moderna.
Tal sentido de Maquiavél traçou as primeiras idéias da doutrina do Estado Moderno, qual seja, o Estado absolutista como necessário para ser consolidado e forte sem limitação moral para a ação da autoridade governante, e de concepção notadamente positivista afastado da lei natural.
A partir de Maquiavél ocorreu uma troca das doutrinas clássicas da política baseada na idéias de um gorverno limitado e das bases éticas (bases morais).
Os fins justificam os meios.
Para Maquiavél, o Estado era um fim em si mesmo. A suprema obrigação do governante é manter a ordem, o poder e a segurança do País que governava.
Para tal, o governante deve usar os meios necessários para capacitá-lo a essa obrigação, adotando:
a) Não deve ter confiança nos seus governados;
b) Não deve deles esperar lealdade ou afeição, porém respeito e as suas decisões;
c) Se preciso for, ser cinico e enganoso, de forma a convencer os seus governados que estão trabalhando para eles;
d) Deve fazer o bem em doses pequenas, mas se precisar fazer algo mais forte ou violento, deve fazê-lo rapidamente, de forma a não causar o horror ou revolta, mas o acatamento e respeito;
e) Na obra O Príncipe, aponta que os governantes podem ser louvados ou odiados;
f) O Príncipe deve agir de forma a evitar arruinar-se, mas ao contrário preserva-se. Se necessário lançará uns contra os outros, em proveito prórpio ou deixará as coisas acontecerem simplesmente;
g) O Príncipe deve ser prudente, sendo a prudência a sua principal virtude.
Deve usar outras virtudes que tenham de forma cuidadosa para evitar a sua ruina. Ao contrário se tiver vícios, deve fazê-los parecer virtudes, objetivando a sua segurança própria e o seu bem estar.
Vitor Donizetti dos Santos, é cientista político, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB/SP, membro do Tribunal de Justiça de São Paulo
vitor.d.santos@hotmail.com
Fontes Bibliográficas:
O Príncipe, Machiavelli, Editora Escala, Tradução de Lívio Xavie
REFORMA POLÍTICA É UTOPIA
A reforma política no Brasil é utopia.Vivemos um Estado democrático de direito. A eterna reforma política não acontecerá, apenas haverá algumas mundaças que não impliquem na legislação a ponto de comprometer a atuação dos políticos. Não sou pessimista, mas as leis e as emendas são prospotas e aprovadas pelos políticos, deputados e senadores. É urgente e necessária a reforma política, no plano da soberania popular, a reforma política deverá transformar o povo brasileiro de mero expectador no jogo político em verdadeiro protagonista e, portanto aprofundar os mecanismos da democracia direita e participativa, mas de nada valeira se não houvesse a participação do Ministério Público, da Ordem dos advogados , da CNBB e principalmente de representantes do povo, da sociedade civil como um todo. Na reforma política deveria discutir financiamento de campanha com o dinheiro público, reeleição de presidente, governadores e senadores, fidelidade partidária, aliciamento e compra de votos, troca-troca de partido, legendas de aluguel, fundo partidário, verticalização, prazo para filiação, venda de legenda na conveção partidária e a redução de partidos. A reforma precisa contemplar a reorganização do Estado brasileiro.
Vitor Santos é cientista político emembro da Comissão de Legislação e Direito Político da OAB/SP, membro do Tribunal de Justiça de São Paulo
vitor.d.santos@hotmail.com
ENVELHECER COM DIGNIDADE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Qualidade de vida na terceira idade pode ser definida como a manutenção da saúde, em seu maior nível possível, em todos aspectos da vida humana: físico, social, psíquico e espiritual, segundo a Organização Mundial de Saúde. Acrescente-se a esta definição que qualidade de vida também é a preservação do prazer de ter um corpo saudável e a aceitação de seus limites, o prazer de interagir em sociedade, o prazer da satisfação dos desejos na medida do possível e aceitável, o prazer de compartilhar e de aprender. Portanto envelhecer com qualidade de vida implica em sentir-se bem consigo mesmo, com as outras pessoas e com o mundo que noscerca.O idoso conquista sua qualidade de vida com esforço de vida com esforço e muita luta. É importante cuidar da alimemtação e do seu peso. Evitar o fumo e o álcool. Fazer exames preventivos com regularidade. Só tomando remédios com indicação médica. Patricar exercícios físicos, ginástica ou caminhada. Não assumindo hábitos ou posições rígigas. Procurando ser flexível, aceitando as mudanças na sua vida com naturalidade.Ocupando bem o seu tempo, sentindo-se útil, dando sentido à sua vida. Aprendendo sempre. Lendo livros, jornais, revistas. Fazendo palavras cruzadas. Assistindo aulas, cursos e apalestras.Tendo muitos amigos e ralações sociais. Frequentando clubes, associações e comunidades.Se você acha que estávelho demais para fazer o que gosta, esqueça. É nessa época que muita gente redescobre as coisas boas da vida.
Vitor Santos é membro da Comissão da Legislação e Direito Eleitoral da OAB/SP e membro do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vitor.d.santos@hotmail.com
Ecstasy e o perigo na balada
A balada é um momento mágico, facinante para muitos jovens que pouco saem as ruas, principalmente pela onda de violência que assola a sociedade.
Os jovens tem o direito de se divertir, sorrir, brincar, o que é natural nesta fase da vida, curtir a noite, afinal a noite é apenas uma criança.
Mas é recomendavél aos jovens que não bebam bebidas acólicas, se isto ocorrer, não dirijam, peça a um amigo que esteja em condições de dirigir para levar o veículo, só assim estará evitando o envolvimento em acidentes, muitas vezes de forma irreparáveis, a vida é um bem precioso.
Os jovens tem condições de se divertirem sem o uso de qualquer droga ou alucinogeno ou estimulante, são livres, bonitos pela própria natureza, inteligentes, o que presisam acreditar em si mesmo, seguia sua intuição, não se deixar levar pela opinião de outras pessoas, é importante ter a crença de é capaz de conquistar as outras pessoas pela sua simpatia.
Quando os jovens estão com a auto estima baixa, buscam a compensação no álcool, ou nas drogas para preencher o vazio existente.
Eles tem uma falsa imagem e são levados a esses vícios por falta de conhecimento, de bom senso e inteligência, acabam se tornando escravos do vício e ao mesmo tempo contribuindo para o enriquecimento ilícito do crime organizado.
O uso e consumo de ecstasy continua aumentando assustadoramente, o que preocupa a muitos pais.
Ecstasy são comprimidos coloridos derivados da anfetamina, substância estimulante e aluciógena, eles podem causar taquicardia, convulsões, parada respiratória e até mesmo o óbito, perda de memoria, dificuldade na execução de tarefas e depressão.
Nada disso tem a ver com o divertimento, com a alegria de viver, os jovens devem sair para balada e aporveitar de forma responsável, afinal a vida é como um sonho que jamais poderá se repetir.
Vitor Santos é Consultor Empresarial em Motivação e Auto Ajuda, escritor e autor de várias artigos
vitor.d.santos@hotmail.com
O GOVERNO QUER ACABAR COM O FUNCIONALISMO
Os funcionários públicos passaram a ser um incomodo para os governantes, uma
pedra no sapato.
A exemplo do que ocorria no passado no País, quando aparecia um carrapato no
boi, o governo mandava matar o boi e deixava o carrapato vivo, com a barriga
cheia.
O mesmo ocorre nos dias de hoje, o governo prefere sacrificar, crucificar o
funcionalismo e manter vivo o carrapato, que representa a quadrilha de
bandidos, ladrões que se estalaram no governo para enrriquecer a qualquer
preço, gozar dos privilégios, beneficiar-se do foro privilegiado que protege
os políticos enquanto estão exercendo o mandato, afinal como é bom mamar nas
tetas do governo.
O funcionalismo passa por privações diversas, dificuldades de toda espécie,
sendo ameaçados por agiotas, despejados por falta de pagamento de aluguel,
vendendo ou alienando os seus bens para sobrevier, alguns infelizmente não
suportando o ônus da política de arrocho cometeram suicídio, deixando a sua
família desesperada e passando também necessidades.
O governo nos lembra a passagem em que Pôncio Pilatos teve que julgar Jesus,
e preferiu lavar as mãos covardemente, transferir a resposanbilidade para o
povo, o governo crucifica o funcionalismo e esconde as suas mãos para
ninguém ver que elas estão sujas.
Para o governo o funcionário público é apenas um número, “um eleitor em
potencial”, uma máquina, um equipamento que pode ser substituído a qualquer
instante, esquecem os mandatários governantes que os funcionários públicos
são seres humanos com sentimentos, com emoções, trabalhadores honestos,
cumpridores de suas obrigações, e acima de tudo contribuintes que pagam os
impostos em dia para manter o erário público, os salários dos parlamentares,
as mordomias e o desperdício.
VITOR SANTOS, membro do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
Vitor.d.santos@hotmail.com
Arrocho salarial ocorre quando o reajuste salarial fica abaixo do
crescimento dos preços dos produtos e serviços consumidos pelo trabalhador,
ou seja, reajuste abaixo do custo de vida de um determinado período. Quando
isto ocorre, dizemos que houve queda no poder aquisitivo dos trabalhadores,
queda do salário real. Os trabalhadores brasileiros tem tido, desde 1964,
Estou querendo ir com a família pra Jaguarão/Rio Branco, gostaria de dicas sobre hoteis e freeshops. Grato pela sua atenção.
Olá! Muitos parabéns pelo BLOG altamente interessante. Tal como tu,também tenho um gosto enorme pelas viagens. Saudações
Estou procurando uma pousada legal em Rio Branco (Uruguai)para passar uma noite, você pode me dar uma dica? Envia pelo meu e-mail a resposta. Umabraço. Fui…
Caro amigo, lendo seu blog fiquei curioso a respeito da burocracia dos Jecs.
Sou conciliador no Rio de Janeiro e tenho muitas dúvidas a respeito de documentos obrigatórios que devem ser juntados ao processo.
Na audiência de conciliação, a orientação que temos é que não existe prazo para juntar procuração, substabelecimentos e carta de preposição, pois a parte já está ciente da audiência há algum tempo. Acontece que quando eu menciono isso ao advogado ou ao preposto, eles ficam indignados e mencionam logo o código de ética da OAB e o seu artigo 5.
Gostaria de saber de vc se existe alguma lei que regulamenta o prazo para a entrega desses documentos, ou se pelo princípio da informalidade alçada pela lei 9099/95 , deveríamos relevar e permitir um prazo que o advogado achar razoavel para a juntada dos documentos pertinentes?
Me dê uma luz aí, pois busco esse tema incessantemente na net e não acho nada parecido. Achei seu blog que faz um comentário sobre o tema.
Obrigado!
Vida longa a seu blg.
Quero saber a origem do nome Grhamm e o significado.
Grata, Carine.
PROPAGANDA ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2008
A propaganda eleitoral é o ato de divulgar os nomes e o os números de candidatos a prefeitos e a vereadores, os slogans, os partidos e as coligações para sensibilizar os eleitores e conquistar votos, é regida pela Lei nº 9.504 de 1997, artigos 36 a 57 e 73 e Resolução TSE nº 22.718 de 2008. “É aquela que tem como finalidade levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral. (…)” (Ac. 16.183, de 17/2/2000, rel. Min. Eduardo Alckmin; no mesmo sentido o Ac. 15.732, de 15/4/1999, do mesmo relator, e o Ac. 16.426, de 28/11/2000, rel. Min. Fernando Neves.)”. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho de 2008, caso a propaganda ocorra antes da data prevista, estará caracterizada uma conduta vedada de propaganda antecipada, ou propaganda extemporânea, neste caso o responsável pela divulgação, estará sujeito ao pagamento da multa no valor de 20.000 a 50.000 Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. É permitido a propaganda intra-partidária com vistas à indicação do nome do pré-candidato na quinzena anterior, que antecede a convenção para escolha do candidato pelo partido, neste caso é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, sob pena de sujeitar o responsável pela divulgação da propaganda. Quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário será condenado a pagar multa no valor de 20.000 a 50.000 Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Da veiculação da propaganda no Rádio e na Televisão: no Rádio a propaganda gratuita será veiculadas das 7 às 7:30 horas e das 12 às 12:30 horas, para prefeito e vice na segunda feira, quarta feira e sexta feira, para vereadores na terça feira, quinta feira e sábado, na Televisão das 13 às 13:30 horas e das 20:30 às 21:00 horas, para prefeito e vice na segunda, quarta e sexta, e para vereadores na terça, quinta e sábado, a partir de 19 de agosto. Propaganda gratuita na Internet é permitida desde que em sitio específico (can.br), após o registro da candidatura, constando apenas o nome, o número e o partido. Propaganda paga nos jornais, no máximo, 1/8 da página, até a antevéspera da eleição. É permitido propaganda por meio de telemarketing, torpedos e mala direta, a divulgação de pesquisas eleitorais com registro prévio na justiça eleitoral. Não é permitido propaganda eleitoral em outdoors, o seu descumprimento acarretará sanções a empresa responsável, aos partidos, coligações e candidatos, à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 a 15.000 Ufirs. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê do candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. É permitido o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som para veicular jingle da campanha nos comícios das 8 às 22 horas. O uso de telões é permitido apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento. É proibida a realização de showmício ou de evento assemelhado para promoção de candidatos, e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar o comício e a reunião eleitoral. É permitida a distribuição em farol ou cruzamento de ruas e avenidas como movimento intenso, jornal de campanha, santinho, volante, cartazes, display e adesivos. As carreatas e passeatas com simpatizantes em carro de som, são permitidas, ficando vedada sòmente na véspera das eleições transformar o ato em comício. Está vedada na campanha eleitoral, ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. É permitido a propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares (muros), com tamanho de 4 metros quadrados em residências e terrenos particulares, desde que autorizado pelo proprietário ou possuidor do bem, ressalvados os preceitos de higiene e estética urbana constantes da legislação municipal pertinente. Também é permitido o uso de bonecos e cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. Não é permitido a propaganda eleitoral que use símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, e o seu descumprimento constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 10.000 a 20.000 Ufirs. Além disso, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para tanto. A propaganda eleitoral não pode ser cerceada ou constituir-se objeto de multa, sob o pretexto do exercício do poder de polícia, desde que realizada em obediência aos permissivos legais. Se forem veiculadas propagandas eleitorais nos bens públicos, o responsável fica sujeito, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. No dia da eleição não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, constituindo crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5.000 a 15.000 Ufirs. São vedados a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. No dia da eleição é vedado a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário, ambas tidas por crimes puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5.000 a 15.000 Ufirs. Nos bens públicos cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Nas dependências da câmara municipal podem ser utilizadas para propaganda eleitoral ficando a cargo da mesa diretora a sua regulamentação. Não é permitida a compra de votos, caso seja comprovada a captação ilícita de votos, o candidato estará sujeito a pena de multa de 1.000 a 50.000 Ufirs e a cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64 de 1990. Os candidatos a vereador poderão utilizar material impresso desde que conste o partido o número e a coligação, para prefeitos é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, o nome da coligação e referencie as legendas que dela fazem parte. No material impresso de campanha eleitoral, é necessário que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a respectiva tiragem. No dia da eleição os fiscais partidários poderão identificar-se somente com o nome do partido e da coligação. Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, seja em recinto aberto ou fechado, independe de licença da polícia. No entanto, o candidato, partido ou coligação promotora do evento fará a devida comunicação à autoridade policial em no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe assegure as necessárias condições de sua realização, segurança, e funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar, evitando assim que dois ou mais partidos utilizem o mesmo local no mesmo dia e horário.
VITOR SANTOS é analista e o consultor político
Referências: Código Eleitoral, Lei 11.300/06 (mine reforma eleitoral), Resoluções do TSE nº 22.718/08 (propaganda eleitoral).