Arquivo para a categoria 'Direito'

Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação

Li esta notícia no site do STJ:

“É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008.”

A decisão é altamente moralizadora para os milhões de candidatos que se submetem aos concursos públicos. A nomeação não é mais um ato discricionário (de mera vontade da Administração). O candidato aprovado a partir de agora, desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas oferecidas, poderá pleitear judicialmente sua nomeação em caso de recusa da Administração Pública. Agora, aos livros! :-)

Povão não quer saber de advogado nem no Espaço

O primeiro advogado especializado em Direito Espacial graduou-se no último dia 10, na Universidade do Mississipi. O bacharel Michael Dodge irá lidar com questões que irão desde a derrubada de satélites por artefatos militares até disputas legais entre membros da tripulação da Estação Espacial Internacional.

O primeiro leitor a comentar a notícia saiu-se com a seguinte sutileza: “Convenhamos, a última coisa que precisamos é de advogados no espaço. Vamos manter  o lixo aqui embaixo.” Leia aqui o artigo completo.

A brutal sutileza da constitucionalidade da pena de morte nos EUA

A pena de morte vai voltar a ser aplicada na América, depois de sete meses.

O motivo da suspensão foram vários processos na Suprema Corte sobre a constitucionalidade, não da pena de morte em si, e sim da constitucionalidade da execução por injeção letal.

Discute-se a constitucionalidade da injeção letal pelo fato da Constituição Americana proibir a aplicação de penas cruéis (observe-se que desde 1976 a Suprema Corte decidiu que a pena de morte não é considerada “pena cruel”).

O método da execução letal consiste na administração de 3 drogas. A aplicada inicialmente é um anestésico e uma delas, que paralisa o organismo, poderia causar sofrimento ao condenado.

Contudo, a Suprema Corte Americana decidiu que “os condenados não provaram que o risco de dor causado pela mal administração das drogas constitui uma pena cruel”.

Por outro lado, o Juiz John Stevens votou com a maioria da questão da injeção letal, mas afirmou que…a pena de morte é inconstitucional.

É questão sutil do Direito Americano. Um Juiz da Suprema Corte entende que a injeção letal não é inconstitucional, e conseqüentemente permitirá a execução do condenado.

Mas “a contrario sensu” posiciona-se contra a pena de morte. Ou seja, o meio de execução da pena é constitucional, mas a pena de morte é inconstitucional…

Artigo completo, aqui.

Fantasma da censura à Internet está à solta de novo

Parece que os demônios da censura saíram do túmulo outra vez.

No site da agência de notícias da Globo foi divulgado que há uma ordem judicial para bloquear um blog do WordPress. Acontece que, segundo a ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), não é possível bloquear apenas um blog. Para bloquear um blog seria necessário impedir o acesso a todo o domínio do WordPress no Brasil.

A história se repete. A Justiça, pouco esclarecida sobre como funciona a Internet, acha que censurar o conteúdo de um vídeo ou um blog é apenas uma questão de apertar um botão e tudo está resolvido e ignora o fato que uma decisão individual pode afetar a vida de milhões de pessoas inocentes. Já aconteceu no caso Cicarelli. Pode acontecer de novo.

A ordem judicial está pendente e segue a incerteza.

Não tirem meu blog!!!

Brasil de Pelotas na midia nacional de novo

O Grêmio Esportivo Brasil,  time de futebol pelotense da 1ª Divisão do Campeonato Gaúcho, foi mais uma vez destaque na mídia nacional.

No site do Superior Tribunal de Justiça, foi divulgada a notícia que o time pelotense não conseguiu ser incluído ser incluído na lista de times beneficiados pela “Timemania”, uma loteria criada pelo governo federal para aumentar a receita dos clubes de futebol.

Infelizmente, o STJ  indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado pelo Brasil de Pelotas, ao afirmar que o clube não preencheu os requisitos exigidos pela lei para se beneficiar das verbas da loteria, nestes termos: “Em juízo de cognição sumária, não vejo satisfeitos, de maneira concomitante, os requisitos autorizadores da concessão da excepcional medida initio litis. Não restou demonstrado, com efeito, o pressuposto do periculum in mora, capaz de ensejar a apreciação desta Presidência.
4. Posto isso, indefiro o pedido de liminar.”
Link da decisão.

Contudo, o STJ decidiu apenas a liminar, ou seja, negou o que foi pedido antes do julgamento final. Assim, o processo prosseguirá até a sentença e quem sabe terá um resultado favorável.

Até lá, o jeito é torcer, porque quem é xavante não desiste nunca :-)

Processos que ninguém quer

Foi inaugurada a 6ª Vara Cível em Pelotas.

É onde os processos que envolvam a Fazenda Pública tramitarão, juntamente com os de falência.

Sempre me causou estranheza o fato de se misturar processos da Fazenda Pública juntamente com os de falência, pois uma coisa é o interesse do Estado, e outra é o interesse dos credores do falido.

Uma servidora me explicou: é por que ninguém quer, pois não dá dinheiro. Normalmente os processos dessa natureza envolvem pessoas carentes, tais como ações de medicamentos. E completou: “mas eu sou servidora pública e tenho obrigação de servir à população”.

O país agradece enquanto houver servidores assim :-)

Como ficará a saúde sem a CPMF?

O Senado rejeitou a CPMF-Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

Trata-se de um tributo que, como o nome diz, incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade. Para ver mais sobre sua história, criada em 1993, clique aqui.

A CPMF sempre foi polêmica.

Durante os debates acalorados se o governo deveria prorrogar a vigência da CPMF, Osiris Lopes Filho, ex-Secretário da Receita Federal do governo Itamar Franco, afirmou que a CPMF se trata de um tributo de péssima qualidade e que a Receita Federal poderia mudar sua imagem, adotando a de uma galinha, pois a CPMF “bicava” um valor daqui, dali…

Everaldo Maciel, também ex-Secretário da Receita Federal, do governo Fernando Henrique Cardoso, disse que a CPMF é um tributo justo, pois é  quase impossível sua sonegação e quem contribui é uma minoria da população, já que a maioria dos brasileiros não têm renda suficiente para ter uma conta bancária.

Como profissional que atua boa parte do meu tempo no serviço público em questões ligadas à saúde, me causa preocupação o comprometimento das verbas destinadas a este fim.

Muita gente se ilude com o idéia de que pelo fato de não ter resolvido o problema da assistência à saúde, era melhor que acabasse a contribuição, uma vez que foi o principal propósito da criação da CPMF.

Ledo engano. Se as Administrações, em nível municipal, estadual e a União estão com imensas dificuldades para atender a demanda-cada vez maior pelos serviços de saúde, muitas vezes obrigados por liminares judiciais, imagine-se agora sem a CPMF, que arrecadou em 2005, R$ 29,9 bilhões. Até agosto último, a arrecadação da CPMF já rendeu R$ 20,5 bilhões.

Deve ainda ser acrescentado que mesmo os governadores da oposição, que têm a responsabilidade de pagar as contas com fornecedores, funcionários, custeio da máquina administrativa, foram favoráveis à prorrogação da contribuição.

Pior ainda para o Estado do Rio Grande do Sul, governado pela oposição, que sequer está pagando os servidores em dia.

O cenário também ficará incerto para as prefeituras, que muitas penam muito mais ainda para manter os pagamentos em dia. Incluindo-se o pagamento dos funcionários e o atendimento médico à população, que no final das contas, com a descentralização do Sistema Único de Saúde, assumiram toda a responsabilidade pela saúde.

Para não se falar nas liminares judiciais para atender os pedidos de exames, remédios, tratamentos, sob pena de prisão do administrador.

Embora muita gente possa estar comemorando o fim da contribuição, fato é que quem perdeu na verdade foi o país, em especial, as pessoas carentes que dependem da saúde pública, sendo para estas uma questão de vida ou morte.

Estados podem limitar a compra e venda de bebidas alcoólicas

No Rio Grande do Sul discute-se a possibilidade de regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bares que vendem bebidas alcoólicas. O Governo do Estado pretende que eles sejam fechados ou que sejam proibidos de vender bebidas alcoólicas nas noites de fins-de-semana com o objetivo de prevenir a violência.

O problema é que neste processo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a competência para regulamentar os horários dos estabelecimentos comerciais é do município.

Por outro lado, a Constituição Federal dispõe que produção e consumo são matérias que competem à União e aos Estados-Membros legislarem de forma concorrente.

No âmbito da legislação concorrente, cabe à União estabelecer as regras gerais. O que não for uma regra geral, poderá o Estado-Membro legislar de forma complementar à regra geral. Por fim, não havendo regra geral, o Estado-Membro exercerá competência legislativa plena.

Assim, embora o Estado-Membro não possa determinar o fechamento dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, poderá proibir sua venda em determinados horários.

De qualquer sorte, se houver alguma medida concreta neste sentido, o Supremo Tribunal Federal será acionado para dirimir a questão

Com certeza,  haverá muita polêmica, coisa que já estamos acostumados no Rio Grande do Sul.

O Pai mais forte do mundo


Este filme lembrou-me de uma ação na justiça que pedia uma lista enorme de remédios, cânulas, esparadrapo, tubos, gel e alimentos especiais para uma pessoa tetraplégica.

A petição começava assim: “Fulano de Tal, representado por seu pai…” obviamente que pensei que o autor da ação  tratava-se de uma criança, mas prosseguiu assim: “nascido em 1959 e sofre de paralisia cerebral…”

Admirei a fortaleza de espírito de uma pessoa idosa que não apenas cuida, mas também demanda na Justiça em favor de um filho tetraplégico, já de meia-idade.

A melhor sorte do mundo para todos eles, pois merecem, mais que ninguém!

Hipócrates, o Direito e a Medicina

O CREMERS, sindicado dos médicos do Estado do Rio Grande do Sul, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas com a intenção de obrigá-lo a internar pacientes oriundos da rede privada de saúde (médicos particulares especialmente) nos hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde, sem a necessidade de fazer prévia triagem.

Pretendia, ainda, que fosse reconhecido a estes pacientes o direito de fazer o pagamento da “diferença de classe”, isto é, o paciente seria internado pelo Sistema Único de Saúde, que é gratuito, por obrigação constitucional, mas o paciente ou a família poderiam pagar certo valor para o sujeito internar-se em acomodações mais confortáveis do hospital.

O processo foi julgado procedente em primeira instância. Em recurso do Município, a sentença foi mantida, mas a decisão não foi unânime. Em novo recurso do Município, foi dado provimento ao recurso, com a obrigação dos pacientes submeterem-se à triagem e a proibição de pagamento da “diferença de classe”.

Embora a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região possa parecer antipática para a classe média, deve-se entender que o Sistema Único de Saúde não foi feito para financiar a internação de pessoas que têm recursos para pagar a medicina particular.

Por outro lado, a triagem no hospital é dever de quem administra os recursos públicos, que são escassos e limitados, o que infelizmente poucas pessoas entendem.

Assim, existem dois regimes: o do Sistema Único de Saúde, que é gratuito; e o privado, que é pago, sendo financiado pelo particular ou pela medicina em grupo, tal como a Amil, Golden Cross, Unimed, IPERGS.

É inaceitável permitir o Sistema Único de Saúde financie o tratamento de pessoas que procuram a rede particular de saúde.

O CREMERS alegou que a triagem “ofendia a relação de confiança entre o médico e o paciente, princípio milenar que data da época de Hipócrates“.

Reconheça-se que a Grécia antiga trouxe uma valiosa herança para o mundo ocidental.

Mas tenho certeza que naquela época não havia uma Constituição que obrigasse o Estado a tratar da saúde de um país de 150 milhões de pessoas com um orçamento limitado, fornecer remédios cuja dose custa R$ 100.000,00 e houvesse leis que protegiam os sonegadores de impostos.

Com certeza, a medicina e a administração pública nos tempos de Hipócrates eram infinitamente menos complexas que nos tempos atuais.

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